6207-18

6207-18

RESOLUÇÃO Nº 6.207-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000008/2015-54 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Considerar conclusa a instrução complementar demandada por meio do Parecer nº 187/2016/ASJUR-SEP/CGU/AGU e da Nota Técnica nº 108/2016/DOUP-NN/SEP, no que tange à esfera de atuação desta Agência, restituindo os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências que lhe competem na condição de Poder Concedente.
Art. 2º Ratificar o atendimento por parte da empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, das exigências de caráter legal e normativo, visando a obtenção de outorga de autorização para construção e exploração da Estação de Transbordo de Cargas – ETC, denominada “BEMAR III”, localizada no município de Manaus/AM, de que trata o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 12/2015.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I