6209-18
RESOLUÇÃO Nº 6.209-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008069/2018-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa SAILING BR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.513.508/0001-06, com sede na Rua da Gloria, 344, 4º andar, Glória – Rio de Janeiro/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 995-ANTAQ e a Resolução nº 3.117-ANTAQ, ambos de 07/11/2013, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I