6224-18

6224-18

RESOLUÇÃO Nº 6.224-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005175/2018-34 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa PETROAIUB PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.890.589/0001-90, com sede na Margem Esquerda do Rio Negro, s/nº, Colônia Oliveira Machado – Manaus/AM, de que trata o Termo de Autorização nº 849-ANTAQ e a Resolução nº 2.455-ANTAQ, ambos de 12/04/2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I