6227-18
RESOLUÇÃO Nº 6.227-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008224/2018-91 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual – MEI, IVAN SILVA DE OLIVEIRA 33924937249, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.311.661/0001-07, com sede na Travessa Primeira, Rua DNER, nº 180, Distrito de Miritituba – Itaituba/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, em diretriz da Rodovia Federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Tapajós, entre as localidades de Itaituba/PA e Miritituba/PA (Distrito de Itaituba/PA), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.560-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I