6235-18
RESOLUÇÃO Nº 6.235-ANTAQ, DE 6 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006362/2017-54 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória da ANTAQ para o biênio 2018-2019, na forma do Anexo da presente resolução.
Art. 2º A íntegra do citado Anexo não será objeto de publicação no Diário Oficial da União – DOU, cujo teor encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.07.2018, Seção I
AGENDA REGULATÓRIA DA ANTAQ – BIÊNIO 2018-2019
EIXO / TEMA
1.1 Navegação interior / Definição de conceitos e indicadores de prestação de serviço adequado no transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal.
1.2 Navegação interior / Implementação da metodologia de cálculo de preços para o serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia.
1.3 Navegação interior / Implementação da metodologia de cálculo de preço na prestação de serviço de transporte aquaviário de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal.
1.4 Navegação interior / Revisão da norma de afretamento de embarcação para operar na navegação interior.
1.5 Navegação interior / Regulamentação do transporte de produtos perigosos na navegação interior.
1.6 Navegação interior / Elaboração de conceitos e indicadores de prestação de serviço adequado na navegação de travessia.
2.1 Navegação marítima / Afretamento de embarcações de apoio marítimo por empresas que não sejam autorizadas na forma de Empresas Brasileiras de Navegação – EBN´s.
2.2 Navegação marítima / Disciplinamento do conteúdo e da obrigatoriedade de envio de informações ao Sistema de Desempenho da Navegação – SDN por parte das empresas de navegação de apoio portuário e apoio marítimo.
2.3 Navegação marítima / Regulamentação das atividades enquadradas como obras de engenharia na navegação de apoio marítimo
2.4 Navegação marítima / Análise e diagnóstico da necessidade de regulação da prestação do serviço de transporte aquaviário de passageiros de turismo realizado pelas embarcações de cruzeiro.
2.5 Navegação marítima / Revisão dos critérios econômico-financeiros para manutenção de outorga na navegação marítima e de apoio.
3.1 Instalações portuárias / Padronização das rubricas dos serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares.
3.2 Instalações portuárias / Regulação dos Órgãos de Gestão de Mão de Obra – OGMO do trabalho portuário avulso.
3.3 Instalações portuárias / Regulamentação da forma de cobrança das tarifas portuárias por usuários que não atracam em portos públicos.
3.4 Instalações portuárias / Padronização das tabelas tarifárias de portos organizados, definição de diretrizes acerca de procedimentos de reajuste e revisão tarifária e criação do Manual de Contabilidade Regulatória do Setor Portuário – MCRSP e dos Procedimentos de Regulação Tarifária de Portos – PRORET, incluindo estrutura comum para demonstrações contábeis, além de Plano de Contas padrão para arrendatários e concessionários.
3.5 Instalações portuárias / Definição de conceitos e indicadores de prestação de serviço adequado nos portos organizados e instalações portuárias.
3.6 Instalações portuárias / Aperfeiçoamento do controle de bens da União sob a guarda das autoridades portuárias e dos arrendatários de instalações portuárias, incluindo a implementação de sistemas informatizados.
3.7 Instalações portuárias / Definição de critérios mínimos que orientem a contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para dar cobertura as suas responsabilidades como autoridade portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso), excluindo o seguro de operador portuário.
3.8 Instalações portuárias / Mapeamento da composição societária dos terminais de contêineres, dos terminais de granéis sólidos de origem mineral e vegetal e dos terminais de granéis líquidos.
3.9 Instalações portuárias / Consolidação dos instrumentos e das práticas de governança patrimonial, econômica e financeira dos portos organizados e arrendamentos.
4.1 Temas gerais / Regulamentação do procedimento administrativo para harmonizar conflitos de interesse entre os agentes que atuam nos setores regulados pela ANTAQ, prevendo soluções diligentes.
4.2 Temas gerais / Aperfeiçoamento das análises concorrenciais dos mercados regulados.
4.3 Temas gerais / Disciplinamento dos Termos de Ajuste de Conduta – TAC´s , a serem celebrados junto a esta Agência.
4.4 Temas gerais / Edição de norma sobre operações de transporte aquaviário de cargas vivas.
4.5 Temas gerais / Aprimoramento e institucionalização do fluxo de elaboração normativa e do uso da ferramenta de Análise de Impacto Regulatório – AIR.
4.6 Temas gerais / Aperfeiçoamento da Resolução nº 2.239-ANTAQ, referente ao transporte de cargas perigosas por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.