6260-18
RESOLUÇÃO Nº 6.260-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011995/2018-65 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.027-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, de titularidade do empresário individual ERONIDES BATISTA SANTOS – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.620.765/0001-39, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de horário no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2018, Seção I