6305-18
RESOLUÇÃO Nº 6.305-ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001744/2013-68 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 02/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir a solicitação de procedência da empresa Marina Porto Veleiro de Búzios Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.938.297/0001-12, visando a obtenção de autorização especial para realização de operações de embarque, desembarque e trânsito de passageiros nacionais e internacionais, tripulantes e bagagens, de embarcações de passageiros de turismo, sem atracação, destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, no âmbito da Instalação Portuária de Turismo – IPTur de sua titularidade, localizada em Armação dos Búzios/RJ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.08.2018, Seção I