6336-18
RESOLUÇÃO Nº 6.336-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50311.002590/2015-64 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ratificar a subsistência do Auto de Infração nº 001910-0, lavrado em 21/12/2015, pela Unidade Regional de Corumbá – URECO, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência em face do SINDICATO RURAL DE CORUMBÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.385.937/0001-10, domiciliado na Av. General Rondon, nº 1.033, Centro – Corumbá/MS, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar instalação portuária para movimentação e armazenagem de bovinos, sem o devido procedimento licitatório e sem autorização do Poder Concedente ou desta Agência.
Art. 3º Determinar ao SINDICATO RURAL DE CORUMBÁ que se abstenha de realizar novas operações no porto fluvial de Ladário, sem que obtenha previamente autorização do Poder Concedente ou desta Agência para fazê-lo.
Art. 4º Submeter o assunto ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, relatando as condições atuais em que se encontra o porto fluvial de Ladário, com vistas a definição de sua situação institucional.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I