6341-18

6341-18

RESOLUÇÃO Nº 6.341-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012432/2016-22 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2806-1, lavrado em 15/09/2017 pela Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0051-18, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 3º Manter a obrigação estabelecida na Resolução nº 3.744-ANTAQ de proceder à substituição dos tanques nº 32.104 e nº 32.112 por nova tancagem no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da presente resolução.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I