6349-18
RESOLUÇÃO Nº 6.349-ANTAQ, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014206/2018-48 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 697-ANTAQ, de 29 de setembro de 2010, de titularidade do empresário individual EDILBERTO PEREIRA SARUBI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.060.783/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alterações de horários e inclusão de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I