AC-86-2018

AC-86-2018

Acórdão nº 86-2018-ANTAQ
Processo: 50650.002899/2018-56
Parte: GALLOTTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS (02.285.530/0001-21)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Recurso Administrativo formulado por Gallotti e Advogados Associados, inscrito no CNPJ sob o nº 02.285.530/0001-21, em face de posicionamento proferido pela Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 792/2018/ANTAQ (SEI nº 0544720), no qual solicita cópia do Processo nº 50300.001938/2011-00, que trata da tomada de contas do concessionário dos portos de Paranaguá e Antonina.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 448ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28/08/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso formulado por Gallotti e Advogados Associados, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista a natureza dos documentos contidos no processo ao qual a requerente pretende ter acesso.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 11.09.2018, seção I