6359-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.359-ANTAQ, DE 22 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002178/2018-16 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a operação de transferência de controle societário das empresas Deicmar Armazenagem e Distribuição LTDA (Deicmar), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.188.756/0001-96 e do Terminal Marítimo do Valongo LTDA (TMV), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.972.401/0001-00, titulares dos Contratos de Arrendamento nº 011/91 e DP/14.2000, na qual a empresa São Leopoldo Empreendimentos e Locação de Bens LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.971.159/0001-00, adquirirá 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social da empresa Deicmar e 1,61% (um inteiro e sessenta e um centésimos por cento) das quotas representativas do capital social do TMV, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 3º do Decreto nº 8.033, de 2013.
Art. 2º Cientificar o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, acerca da presente deliberação, consoante disposto no art. 5º da Portaria nº 50/2015-SEP/PR.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.09.2018, Seção I