6361-18
RESOLUÇÃO Nº 6.361-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002735/2017-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a perda do objeto da arbitragem administrativa, para extinguir o Processo Administrativo nº 50300.002735/2017-18.
Art. 2º Determinar à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ que reveja sua estrutura tarifária, no sentido de contemplar a rubrica de operações offshore no âmbito do porto organizado de Angra dos Reis.
Art. 3º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA para que verifique a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 088/98.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.09.2018, Seção I