6370-18
RESOLUÇÃO Nº 6.370-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006568/2017-84 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar à consulente LYRA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.075.373/0001-36, que a mera inscrição de Empresa Brasileira de Navegação – EBN no âmbito do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, não afasta, a princípio, a possibilidade de a empresa autorizada operar e afretar regularmente na navegação autorizada, sem prejuízo de que eventual restrição seja apurada em regular processo administrativo contemplando o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I