6373-18
RESOLUÇÃO Nº 6.373-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000363/2015-23 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a perda superveniente de objeto do procedimento de arbitragem de que trata o Processo Administrativo nº 50300.000363/2015-23, diante da pactuação do denominado “Instrumento Particular de Transação Extrajudicial Extintiva de Litígio Arbitral”, firmado em 17 de janeiro de 2018, entre a Autoridade Portuária Porto do Recife S/A e a empresa Porto Novo Recife S/A.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I