6377-18

6377-18

RESOLUÇÃO Nº 6.377-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011004/2017-63 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária destinada exclusivamente à construção e/ou reparação naval denominada “Estaleiro Juruá”, localizada na Estrada do Brito, km 01, s/nº, Bairro Cacau Pirera, Iranduba – Manaus/AM, de titularidade da empresa Juruá Estaleiros e Navegação LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.700.553/0001-77, consoante disposto no inciso II do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I