6379-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.379-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002818/2018-98 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a retificação do Contrato de Adesão nº 110/2016-ANTAQ (adaptado), de titularidade da empresa Cimento Vencemos do Amazonas LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.013.314/0001-29, domiciliada na Rua Desembargador César Rêgo, nº 02, bairro Colônia Antônio Aleixo – Manaus/AM, mediante a celebração do Primeiro Termo Aditivo, no sentido de dar nova redação à sua Cláusula Segunda, fazendo constar nas Subcláusulas Primeira e Terceira a inclusão do perfil “carga geral” e atestar a existência da “rampa de acesso de balsas”, respectivamente, em decorrência da constatação de erro material por ocasião da adaptação do referido instrumento de outorga.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I