6387-18
RESOLUÇÃO Nº 6.387-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006759/2018-27 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa OCEANIC RIO-MAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.100.457/0001-80, com sede na Rua Santa Basilissa, nº 233, parte, Penha – Rio de Janeiro/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 622-ANTAQ e a Resolução nº 1.596-ANTAQ, ambos de 09/02/2010, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I