6393-18
RESOLUÇÃO Nº 6.393-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012236/2017-39 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2935-1, lavrado em 04/12/2017 pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em desfavor da empresa AJATO NAVEGAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.377.439/0001-09, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, para que a empresa AJATO NAVEGAÇÃO EIRELI desocupe ou regularize definitivamente a ocupação da área pública em questão, sob pena de interdição das atividades, nos termos da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I