6394-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.394-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009708/2016-95 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2487-2, lavrado em 20/01/2017 pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, em desfavor da empresa GOMES E SOUZA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.806.365/0001-10, aplicando-lhe a penalidade de advertência pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I