6401-18
RESOLUÇÃO Nº 6.401-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006619/2016-97 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Sobrestar o Processo Administrativo nº 50300.006619/2016-97 até que as áreas técnicas deem conformidade ao mesmo, especialmente quanto ao desenvolvimento pleno do sítio eletrônico desta Agência, permanecendo tal como se encontra atualmente, a publicação de atos no âmbito do Diário Oficial da União – DOU.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I