6424-18
RESOLUÇÃO Nº 6.424-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015864/2018-57 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.072-ANTAQ, de 19 de setembro 2014, de titularidade da empresa SVITZER BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.676.039/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da denominação da razão social da Autorizada.
Art. 2º Tornar sem efeito o 3º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.072-ANTAQ, bem como a Resolução nº 6.395-ANTAQ, ambos de 25/09/2018, em virtude de erro na numeração daquele aditivo.
Art. 3º A íntegra do 2º Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.10.2018, Seção I