6426-18
RESOLUÇÃO Nº 6.426-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002940/2018-64 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil, bem como a demolição de bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio do porto organizado de Imbituba, sob a administração e guarda da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.315.067/0001-18, nos termos do Ofício nº 144/2018/SEPAT, consoante o disposto na Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Autoridade Portuária que observe na alienação pretendida o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 17 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos artigos 14 e 17 da Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.10.2018, Seção I