6433-18

6433-18

RESOLUÇÃO Nº 6.433-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003278/2017-89 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de titularidade de CÂNDIDO MACIEL DA SILVA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.269.031/0001-07, domiciliado na Av. Rui Barbosa, nº 4.645, Bairro da Liberdade – Santarém/PA, denominada “Estaleiro e Tornearia do Candinho”, em consonância com o disposto no §1º do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, avaliar critérios de conveniência e oportunidade no sentido de promover ajustes no texto do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, visando incorporar outras hipóteses de registro em instalações localizadas dentro da poligonal de portos organizados.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.10.2018, Seção I