6461-18

6461-18

RESOLUÇÃO Nº 6.461-ANTAQ, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012525/2017-38 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, dada a sua intempestividade, recebendo, entretanto, as alegações encaminhadas a título de direito de petição, para, no mérito, INDEFERIR o pedido, mantendo a decisão contida na Resolução nº 6.144-ANTAQ, de 19 de maio de 2018.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.10.2018, Seção I