6481-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.481-ANTAQ, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2018. (Alterada pelo Acórdão nº 680/2022-ANTAQ)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelos incisos VII, XIV e XX do art. 19 e pelos incisos IV e VII do art. 20, ambos do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 1999, o que consta do Processo nº 50300.012256/2018-91 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao Superintendente de Administração e Finanças competências para:
I – autorizar a realização de capacitação, no País, de curta duração, sem ônus ou com ônus, até o valor limite estabelecido para dispensa de licitação, nos termos da legislação em vigor;
II – autorizar a concessão de auxílio natalidade;
III – autorizar auxílio funeral;
IV – autorizar a concessão de horário especial prevista no art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990;
V – autorizar a concessão do regime especial de jornada, conforme Portaria nº 372/2010-ANTAQ e Portaria nº 71/2013-ANTAQ.
Parágrafo único. O Superintendente de Administração e Finanças poderá subdelegar as competências conferidas nos incisos desse artigo à Gerência de Recursos Humanos – GRH, por meio de portaria.
Art. 2º Delegar aos Superintendentes a competência para promover remoção interna no âmbito de suas respectivas áreas de atuação. (Revogado pelo Acórdão nº 680/2022-ANTAQ)
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, caberá ao Superintendente de Administração e Finanças a expedição do ato de remoção por meio de portaria. (Revogado pelo Acórdão nº 680/2022-ANTAQ)
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.11.2018, Seção II