6485-18
RESOLUÇÃO Nº 6.485-ANTAQ, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006255/2018-15 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União elencados no Termo de Vistoria nº 002/2017, integrantes do acervo patrimonial do porto organizado de Paranaguá, sob a administração e gestão da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.621.439/0001-91, com posterior alienação, nos termos do que dispõe a Resolução nº 443-ANTAQ, de 2005.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.11.2018, Seção I