6495-18

6495-18

RESOLUÇÃO Nº 6.495-ANTAQ, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014276/2018-04 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa R S ALMEIDA & BECKER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.660.070/0001-20, domiciliada no Distrito Barragem Dom Marco, s/nº, Distrito – Rio Pardo/RS, de que trata o Termo de Autorização nº 1.558-ANTAQ e a Resolução nº 6.217-ANTAQ, ambos de 03/07/2018, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.11.2018, Seção I