6498-18
RESOLUÇÃO Nº 6.498-ANTAQ, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011424/2018-21 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de extinção da outorga de titularidade da empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.148.785/0001-18, concedida por meio do Termo de Autorização nº 948-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 2.906-ANTAQ, ambos de 17 de maio de 2013.
Art. 2º Declarar a imprescindibilidade da obtenção de outorga de autorização para prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, internacional, em diretriz de rodovia ou ferrovia federal, ou em faixa de fronteira, seja a um único cliente ou apenas ao próprio titular da outorga em cadeia verticalizada.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que promova a regulamentação normativa da matéria no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente deliberação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.11.2018, Seção I