6511-18
RESOLUÇÃO Nº 6.511-ANTAQ, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008616/2016-98 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos – PDA, da ANTAQ, consoante documento SEI nº 0629640.
Art. 2º O conteúdo integral do PDA, de que trata o artigo anterior, estará disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br, não sendo objeto de publicação no âmbito da Imprensa Nacional.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.11.2018, Seção I