AC-104-2018

AC-104-2018

Acórdão nº 104-2018-ANTAQ
Processo: 50300.003859/2016-30
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão proferida na 441ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19/04/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.048-ANTAQ, de 22/04/2018, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, em vigor à época.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 449ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19/09/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela SUPRG, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto da Resolução nº 6.048-ANTAQ, de 22/04/2018.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 01.10.2018, seção I