6523-18

6523-18

RESOLUÇÃO Nº 6.523-ANTAQ, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002415/2015-04 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de desistência ao Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 013/2016-ANTAQ, formulado pela COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS – BRASILAMARRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.566.858/0001-08, com a posterior abertura de novo procedimento, desta feita submetido ao regime jurídico estabelecido pelo Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 2º Restituir ao requerente o valor depositado a título de garantia de proposta no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), condicionado à abertura de novo procedimento de anúncio público.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.11.2018, Seção I