6535-18

6535-18

RESOLUÇÃO Nº 6.535-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008910/2017-81 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 07/11/2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de concessão do registro requerido pela empresa GOLAR POWER LATAM PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.360.766/0001-45, relativamente à instalação portuária flutuante de apoio ao transporte aquaviário, com ligação em terra, a ser implantada na Baía da Babitonga, ao largo da costa da Ilha de São Francisco, a cerca de 1 km a sudoeste da Ponta do Sumidouro, destinada exclusivamente ao recebimento, armazenamento e regaseificação de Gás Natural Liquefeito – GNL, nos termos dispostos no § 3º do inciso I do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, mediante submissão prévia da matéria ao crivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, eis que constatado o impacto locacional em face de outro empreendimento.
Art. 2º Havendo expressa manifestação favorável do MTPA, sem ressalvas ou condicionantes, o presente processo deverá ser diretamente endereçado à Secretaria Geral – SGE, desta Agência, para a edição da correspondente resolução, caso contrário, após manifestação daquela instância, os autos deverão regressar à respectiva relatoria para as providências subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.11.2018, Seção I