6553-18

6553-18

RESOLUÇÃO Nº 6.553-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50312.001906/2015-91 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar, em resposta à consulta formulada pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, levada a efeito por meio da Carta CA/DIRPRE/CL/407/2015, que a instalação de balança móvel ou de fácil remoção e a correspondente prestação de serviços de pesagem, se subsumem ao disposto na Resolução Normativa nº 03-ANTAQ, de 2015, ficando a cargo da Autoridade Portuária e do operador portuário interessado definirem o adequado modus operandi para realização da atividade, sempre visando a obtenção de ganhos de eficiência para a atividade portuária.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I