6563-18
RESOLUÇÃO Nº 6.563-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008390/2018-97 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 3207-7, lavrado em 09/05/2018 pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, convalidando-o.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Pará – CDP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0009-60, no valor de R$ 269.527,50 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), pela prática de infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular de instalação portuária, sem instrumento contratual válido, de área com 25.000 m² localizada no porto organizado de Vila do Conde, desde 03/09/2016, por parte da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A.
Art. 3º Determinar à CDP que promova, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a desocupação da referida área ou a correspondente regularização, sob pena de interdição das atividades.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I