6570-18
RESOLUÇÃO Nº 6.570-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012552/2017-19 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.065.767/0001-85, localizada na Praça Goiás, nº 15, Centro – Carolina/MA, em consonância com o disposto no inciso II do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que a presente deliberação não dispensa a interessada da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca do cumprimento ao disposto no art. 3º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I