6573-18
RESOLUÇÃO Nº 6.573-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012597/2016-02 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o registro de instalação flutuante, sem ligação em terra, fundeada na margem esquerda do Rio Pará, localizada no município de Barcarena/PA, de titularidade da empresa ETF Estação de Transbordo Fluvial S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.035.364/0001-87, considerando se tratar de uma Estação de Transbordo de Carga – ETC, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.815, de 2013.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I