6577-18
RESOLUÇÃO Nº 6.577-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012822/2017-83 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar que é dispensável a análise e/ou aprovação por parte desta Agência relativamente às alterações societárias de empresas detentoras da titularidade de registro, desde que não ocorra a hipótese de transferência de titularidade, sendo necessária apenas a comunicação tempestiva das correspondentes alterações para fins de atualização dos dados cadastrais.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I