6594-18

6594-18

RESOLUÇÃO Nº 6.594-ANTAQ, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005601/2001 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar saneado o Processo Administrativo nº 50000.005061/2001, devendo seguir seus ulteriores termos pela Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, com a efetiva assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 82/2015 pela empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, na qualidade de integrante do denominado “Consórcio TMIB”, de forma a regularizá-lo, assumindo desta maneira sua expressa responsabilidade solidária pelo cumprimento da outorga.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.12.2018, Seção I