6620-18

6620-18

RESOLUÇÃO Nº 6.620-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004710/2018-30 e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ratificar o entendimento já consolidado na legislação de regência no sentido de que as embarcações estrangeiras que arvoram bandeira brasileira se equiparam às embarcações brasileiras para todos os efeitos, inclusive no que se refere à inaplicabilidade da obtenção do Certificado de Autorização de Afretamento – CAA ou do Certificado de Liberação de Embarcação – CLE.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.12.2018, Seção I