6628-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.628-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001268/2009-07 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de alteração do tipo de carga, de modo a promover a exclusão da expressão “minério de ferro” da Subcláusula Primeira da Cláusula Segunda do Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos contidos no art. 4º da Portaria nº 110-SEP/PR, passando o referido instrumento de outorga a abranger a possibilidade de movimentação e armazenagem de quaisquer granéis sólidos.
Art. 2º Determinar o envio do processo administrativo ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para que, na qualidade de Poder Concedente, defina o procedimento visando contemplar a exclusão da restrição constante no instrumento de outorga, caso não identifique óbices ao deferimento do pleito.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2018, Seção I