6629-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.629-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007536/2018-87 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, elencados no Termo de Vistoria nº 06/2018, integrantes do acervo patrimonial do porto organizado de Paranaguá, sob a administração e gestão da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, com posterior alienação, mediante doação a entidade filantrópica, sem fins lucrativos, decretada de utilidade pública.
Art. 2º Ficará a cargo da Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.12.2018, Seção I