6632-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.632-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 79, de 27 de abril de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016186/2018-40 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 454ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor de WILSON PILETTI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.409.580/0001-37, domiciliado em Porto Novo, s/nº, Zona Rural – Querência do Norte/PR, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica do Paraná, entre os municípios de Icaraíma/PR e Querência do Norte/PR, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.601-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.12.2018, Seção I