6638-18
RESOLUÇÃO Nº 6.638-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013164/2018-28 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do pleito formulado pela empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a Medida Administrativa Cautelar de Interdição determinada por meio do Ofício nº 446/2018/UREBL/SFC-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2018, Seção I