6639-18
RESOLUÇÃO Nº 6.639-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005863/2017-13 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação de apoio ao embarque/desembarque de cargas e passageiros destinados ou provenientes do transporte aquaviário, de titularidade de SUSYANE COSTA DE SOUZA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.669.790/0001-28, denominada “Terminal Hidroviário de São Benedito”, situada à Rua Cláudio Lúcio Monteiro, s/nº, Comercial – Santana/AP, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que a presente deliberação não dispensa a interessada da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Determinar à SUSYANE COSTA DE SOUZA – ME a realização das adequações necessárias ao atendimento das condições operacionais básicas, em cronograma a ser firmado junto a esta Agência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2018, Seção I