6646-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.646-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010344/2018-58 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, a promover a desincorporação física e contábil dos bens da União integrantes do patrimônio do porto organizado de Paranaguá, elencados no Termo de Vistoria nº 09/2018, consoante procedimento previsto na Resolução nº 443-ANTAQ, mediante doação a entidade filantrópica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2018, Seção I