6653-19
RESOLUÇÃO Nº 6.653-ANTAQ, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021327/2018-46 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.150-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade de JOÃO GARCIA MAQUINE FILHO 31459366204, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.210.591/0001-39, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcação na prestação de serviços de transporte de passageiros.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.01.2019, Seção I