6676-19
RESOLUÇÃO Nº 6.676-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022279/2018-11 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa 3R COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E POR NAVEGAÇÃO DE CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.082.848/0001-19, domiciliada na Rua da Serraria nº 39-A, Colônia Oliveira Machado – Manaus/AM, objeto do Termo de Autorização nº 1.399-ANTAQ e da Resolução nº 5.283-ANTAQ, ambos de 21/02/2017, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I