6683-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.683-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. (Autorização extinta pela Resolução nº 8.028-ANTAQ, de 15 de setembro de 2020)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017611/2018-18 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor de CIENT – EMPRESA DE SERVIÇOS DE TRANSP E COM DE CALCARIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.023.053/0001-51, domiciliada na Rua Dom Pedro II, nº 5150, Sala A, Setor 3, Quadra 12, Lote 12, Centro (5º BEC) – Vilhena/RO, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais entre Brasil e Bolívia, pelos rios Guaporé e Mamoré, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.609-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I
EXTINTA