6684-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.684-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 319, de 16 de dezembro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017156/2018-51 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa MOBILE PORT PARÁ LOGÍSTICA E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.178.031/0001-06, domiciliada na Travessa Quinze de Agosto, nº 125, Casa C, Centro – Itaituba/PA, para operar na prestação de serviço de navegação interior de percurso longitudinal para o transporte de cargas, com a finalidade específica de obtenção de Pré-Registro de embarcações em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.610-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I
REVOGADA